Certificação Florestal - AFVS - Associação Florestal do Vale do Sousa

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SERVIÇOS

Certificação Florestal

 
 

Em resposta à evolução atual dos mercados da fileira florestal, a AFVS possui agora um serviço de apoio ao proprietário na preparação do dossier de adesão ao sistema de certificação de Gestão Florestal Sustentável e de acompanhamento das ações após a adesão.

A Certificação da Gestão Florestal Sustentável assegura que:

  • Os produtos florestais são provenientes de uma exploração que cumpre as boas práticas de gestão florestal sustentável;

  • A gestão florestal tem em conta aspectos económicos, sociais e ambientais;

  • A rastreabilidade dos produtos se mantém ao longo dos processos de transformação e comercialização.


Tem como vantagens:

  • Acompanhamento da evolução dos mercados (Nacional e Internacional);

  • Reconhecimento e valorização dos produtos florestais;

  • Instrumento que transfere mais-valias para a Região, pelo desenvolvimento equilibrado que promove;

  • Promoção da competitividade dos agentes do sector;

  • Qualificação e certificação da gestão florestal;

  • Prática de uma gestão florestal profissional;

  • Protecção e respeito dos valores ambientais, sociais e económicos.











A ASSOCIAÇÃO PARA A CERTIFICAÇÃO FLORESTAL DO TÂMEGA é uma associação sem fins lucrativos, com sede no Concelho do Marco de Canaveses. tem como área de intervenção a NUTS III - Tâmega (12 Concelhos da Região Norte) e uma área total de 199 000 ha.
O seu fim exclusivo é a implementação da norma portuguesa que regula os sistemas de Gestão Florestal Sustentável (NP 4406), desenvolvendo e promovendo, para o efeito, todos os processos que conduzam à gestão florestal sustentável e sua comprovação.

Disponibilização pública de documentos do SGFS da ACF Tâmega

1. Política Florestal                                                                                          
A Política Florestal é a declaração, pelo responsável do SGFS, quanto às intenções e princípios relacionados com o desempenho florestal geral, que proporciona um enquadramento para a atuação e para a definição dos seus objectivos e metas florestais.

  • Promover a Planificação e a Gestão Florestal pela adopção de modelos de silvicultura, adequados à estação, com vista à maior valorização e diversificação dos espaços e produtos florestais.

  • Contribuir para a mitigação dos efeitos associados aos agentes nocivos.

  • Fomentar o desenvolvimento de actividades de uso múltiplo dos espaços florestais.

  • Reconhecer e valorizar as externalidades positivas geradas pela floresta.

  • Promover a adopção de boas práticas de gestão florestal de forma a reduzir os impactes ambientais e sociais e a potenciar a conservação do património florestal, da diversidade biológica, geológica e paisagística e dos seus habitats naturais.

  • Desenvolver as aptidões dos agentes do sector, sob o ponto de vista técnico e operacional.

  • Implementar, manter e rever o Sistema de Gestão Florestal, pela adopção de uma postura de melhoria contínua.

  • Promover o cumprimento da legislação portuguesa e dos regulamentos aplicáveis.

  • Promover o cumprimento dos critérios Pan-Europeus para a Gestão Florestal Sustentável.

  • Disponibilizar-se para receber e responder a questões colocadas pelas partes interessadas.

  • Promover o desenvolvimento da gestão agrupada de áreas florestais.


2. Avaliação de Indicadores GFS
Os Resultados de Avaliação de Indicadores com carácter de divulgação pública estão disponíveis para consulta na sede da ACF Tâmega

3. Resumo público do Plano de Gestão Florestal (PGF)
O Resumo público do PGF encontra-se disponível para consulta na sede da ACF Tâmega.

Contactos:
Associação para a Certificação Florestal do Tâmega
Rua António Araújo Valente, 75 R/C - Tuías
4630-236 Marco de Canaveses
Telefone/Fax: 255 523 566
E-mail: acftamega@gmail.com


Legislação aplicável:
Lei da Bases da Política Florestal:
Lei n.º 33/1996
Regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal:
DL n.º 16/2009
Homologação das Normas do Plano Especifico de Intervenção Florestal:
Despacho n.º 20194/2009
Espécies florestais de rápido crescimento:
DL n.º 175/88; Portaria n.º 513/89; Portaria n.º 528/89
Defesa da Floresta Contra Incêndios:
DL n.º 17/2009; DL n.º 124/2006

 
 
 
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