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S E R V I Ç O S
Certificação Florestal
Em resposta à evolução atual dos mercados da fileira florestal, a AFVS possui agora um serviço de apoio ao proprietário na preparação do dossier de adesão ao sistema de certificação de Gestão Florestal Sustentável e de acompanhamento das ações após a adesão.
A Certificação da Gestão Florestal Sustentável assegura que:
* Os produtos florestais são provenientes de uma exploração que cumpre as boas práticas de gestão florestal sustentável;
* A gestão florestal tem em conta aspectos económicos, sociais e ambientais;
* A rastreabilidade dos produtos se mantém ao longo dos processos de transformação e comercialização.
Tem como vantagens:
* Acompanhamento da evolução dos mercados (Nacional e Internacional);
* Reconhecimento e valorização dos produtos florestais;
* Instrumento que transfere mais-valias para a Região, pelo desenvolvimento equilibrado que promove;
* Promoção da competitividade dos agentes do sector;
* Qualificação e certificação da gestão florestal;
* Prática de uma gestão florestal profissional;
* Protecção e respeito dos valores ambientais, sociais e económicos.
A ASSOCIAÇÃO PARA A CERTIFICAÇÃO FLORESTAL DO TÂMEGA é uma associação sem fins lucrativos, com sede no Concelho do Marco de Canaveses. tem como área de intervenção a NUTS III - Tâmega (12 Concelhos da Região Norte) e uma área total de 199 000 ha.
O seu fim exclusivo é a implementação da norma portuguesa que regula os sistemas de Gestão Florestal Sustentável (NP 4406), desenvolvendo e promovendo, para o efeito, todos os processos que conduzam à gestão florestal sustentável e sua comprovação.
Politica Florestal da ACF Tâmega
- Promover a Planificação e a Gestão Florestal pela adopção de modelos de silvicultura,
adequados à estação, com vista à maior valorização e diversificação dos espaços e produtos
florestais.
- Contribuir para a mitigação dos efeitos associados aos agentes nocivos.
- Fomentar o desenvolvimento de actividades de uso múltiplo dos espaços florestais.
- Reconhecer e valorizar as externalidades positivas geradas pela floresta.
- Promover a adopção de boas práticas de gestão florestal de forma a reduzir os impactes
ambientais e sociais e a potenciar a conservação do património florestal, da diversidade biológica,
geológica e paisagística e dos seus habitats naturais.
- Desenvolver as aptidões dos agentes do sector, sob o ponto de vista técnico e operacional.
- Implementar, manter e rever o Sistema de Gestão Florestal, pela adopção de uma postura de
melhoria contínua.
- Promover o cumprimento da legislação portuguesa e dos regulamentos aplicáveis.
- Promover o cumprimento dos critérios Pan-Europeus para a Gestão Florestal Sustentável.
- Disponibilizar-se para receber e responder a questões colocadas pelas partes interessadas.
- Promover o desenvolvimento da gestão agrupada de áreas florestais.
Legislação aplicável:
Lei da Bases da Política Florestal: Lei n.º 33/1996
Regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal: DL n.º 16/2009
Homologação das Normas do Plano Especifico de Intervenção Florestal: Despacho n.º 20194/2009
Espécies florestais de rápido crescimento: DL n.º 175/88; Portaria n.º 513/89; Portaria n.º 528/89
Defesa da Floresta Contra Incêndios: DL n.º 17/2009; DL n.º 124/2006
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